Publicado em: 06/01/2015
Orientação para que não assine o novo contrato com a empresa
Prezado associado!
Chegou ao conhecimento da APS que a BRF não está concedendo prazo para que o associado que mantém contrato de comodato com a empresa possa analisar o novo contrato. Soube-se que é na própria visita do técnico que atende a propriedade do comodatário que deve acontecer a leitura do contrato, seguido da assinatura por parte do produtor, e cujas cópias do contrato são levadas pelo técnico para serem assinadas pela empresa. Ou seja, além de não dar tempo para analisar o documento, não é deixada nenhuma cópia para o produtor.
Diante disso, a APS orienta ao associado que mantém comodato com a BRF, que não assine o novo contrato, se essa situação permanecer.
Ao mesmo tempo, a APS informa que já manteve contato com a BRF solicitando esclarecimentos e os motivos da empresa estar agindo desta forma.
A orientação da APS, portanto, é que o produtor aguarde até que sejam esclarecidos os fatos, para daí então assinar o novo contrato.
É a orientação da APS ao associado que mantém comodato com a BRF.
Enquanto isso, aguardem novas instruções da entidade que os representa no Paraná!
Atenciosamente,
A Diretoria.